TSTAg-AIRR 1544-56.2015.5.23.0026
Indenização por dano moral: assédio moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Assédio moral
- Dialeticidade
- Inobservância
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais se limitam à reiteração genérica das alegações constantes do recurso anterior (agravo de instrumento), sem enfrentar de modo específico e direto os fundamentos da decisão agravada, notadamente o óbice do art. 896, §1º-A, I, CLT. Tal conduta evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e torna o agravo desfundamentado, à luz do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1 . A decisão agravada manteve a denegação de seguimento ao agravo de instrumento, reconhecendo que a pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, que registrou expressamente, ao analisar as provas constantes dos autos, que o reclamante estava enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT, visto que recebia acréscimo salarial de 40%, sob a forma de gratificação de função, bem como restou caracterizada um grau de fidúcia especial, exercendo cargo de gestão e autonomia decisória. 2. Diante desse contexto fático expressamente consignado no acórdão regional, eventual conclusão diversa demandaria o revolvimento da prova, o que é vedado nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo apenas quanto ao tema "Horas extras. Cargo de confiança", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Cargo de Confiança; Transcendência