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Jurisprudências

TSTARR 426-61.2013.5.15.0083

Adicional de periculosidade: abastecimento de empilhadeira

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de empilhadeira
  • Troca de cilindro de gás glp
  • Exposição intermitente
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O juízo de admissibilidade regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada fundamentando o óbice no Art. 896, § 1º-A, I, da CLT (ausência de transcrição de trechos) e na Súmula 126 do TST (reexame de fatos e provas). Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a tecer considerações genéricas sobre o direito ao duplo grau de jurisdição e o princípio da ampla defesa, abstendo-se de enfrentar, de forma analítica e específica, os fundamentos que impediram o processamento do apelo (óbices formais). Constatada a ausência de impugnação específica, o agravo de instrumento revela-se desfundamentado, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 364, I, PRIMEIRA PARTE, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exposição habitual a inflamáveis gasosos liquefeitos (GLP), decorrente do abastecimento de veículo/empilhadeira, ainda que por tempo reduzido (entre 3 e 5 minutos), não caracteriza contato eventual ou fortuito, mas sim exposição intermitente a agente perigoso. O risco de explosão é imediato e a potencialidade do dano é máxima, independentemente do tempo de permanência na área de risco. Decisão regional que nega o adicional contraria o item I da Súmula 364 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Súmula nº 364, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base), durante todo o período em que o autor operou empilhadeiras (limitado a 01/10/2011), face à exposição habitual ao risco decorrente do abastecimento de gás GLP; determinar os reflexos da verba em horas extras, Descanso Semanal Remunerado (DSR), 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%; inverter o ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais, que deverão ser suportados integralmente pela reclamada e manter o valor da condenação e das custas processuais, para fins de direito, já majorado pela inclusão do adicional de periculosidade, a ser apurado em liquidação de sentença.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Tempo de Exposição; Contagem de Minutos Residuais

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