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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10604-25.2015.5.15.0075

Execução: diferenças salariais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças salariais
  • Vale transporte
  • Horas extras (base de cálculo)
  • Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE TRANSPORTE. HORAS EXTRAS (BASE DE CÁLCULO). DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a parte agravante repete as razões de revista, deixando de impugnar, objetivamente, a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, §2º, da CLT, em relação aos três temas devolvidos, razão de decidir do despacho agravado. Nesse contexto, incidem os óbices do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. Com efeito, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Enquadramento; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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