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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11712-08.2014.5.01.0207

Despacho de admissibilidade do recurso de revista amparado em fundamentos independentes

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA AMPARADO EM FUNDAMENTOS INDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOMENTE A UM DELES. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Vice-Presidência do TRT a quo negou seguimento ao recurso de revista, a respeito dos temas "doença ocupacional", "danos morais" e "pedido de reintegração", com fulcro em fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: (i) impossibilidade de exame das violações legais diante do óbice da Súmula 126/TST; (ii) inadmissibilidade das divergências apontadas para o cotejo de teses, diante do não preenchimento dos requisitos da Súmula 337/TST. 2. Em seu agravo de instrumento, a parte ora agravante limitou-se a combater apenas um dos óbices, desconsiderando que o(s) outros(s) seria(m) apto(s), por si só, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. No entanto, o enfrentamento de todos os fundamentos é pressuposto recursal indispensável ao processamento dos recursos (422, I, do TST, o artigo 1.016, III do CPC e o princípio da dialeticidade recursal). Precedente da SDI-1, do TST. Decisão monocrática mantida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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