TSTAg-AIRR 11712-08.2014.5.01.0207
Despacho de admissibilidade do recurso de revista amparado em fundamentos independentes
- Direito do Trabalho
- Impugnação específica somente a um deles
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA AMPARADO EM FUNDAMENTOS INDEPENDENTES. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOMENTE A UM DELES. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Vice-Presidência do TRT a quo negou seguimento ao recurso de revista, a respeito dos temas "doença ocupacional", "danos morais" e "pedido de reintegração", com fulcro em fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: (i) impossibilidade de exame das violações legais diante do óbice da Súmula 126/TST; (ii) inadmissibilidade das divergências apontadas para o cotejo de teses, diante do não preenchimento dos requisitos da Súmula 337/TST. 2. Em seu agravo de instrumento, a parte ora agravante limitou-se a combater apenas um dos óbices, desconsiderando que o(s) outros(s) seria(m) apto(s), por si só, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. No entanto, o enfrentamento de todos os fundamentos é pressuposto recursal indispensável ao processamento dos recursos (422, I, do TST, o artigo 1.016, III do CPC e o princípio da dialeticidade recursal). Precedente da SDI-1, do TST. Decisão monocrática mantida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Acidentária