I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema adicional de periculosidade, em razão do óbice da Súmula 126 do TST.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, entre outros fundamentos, em razão da incidência da Súmula 126 do TST, ao consignar que eventual modificação da conclusão adotada no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto…
A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 143 da Tabela).
Como bem fundamentado no despacho de admissibilidade, a falta de conexão entre a questão jurídica debatida nos autos e as razões impugnativas atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em relação à prestação de serviços ocorrida a partir de 5/3/2009, considera-se como fato gerador da contribuição previdenciária a prestação dos serviços, incidindo os…
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, na medida em que a agravante limitou sua argumentação a refutar a aplicação do art. 896-A, § 4º, da CLT,…
Na hipótese dos autos, a Turma julgadora não conheceu do agravo interno interposto pelos executados devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão unipessoal agravada, a qual havia denegado seguimento ao agravo de instrumento em…
Direito do Trabalho
Ausência de indicação do item específico do verbete
O juízo monocrático agravado compreendeu que “quanto aos temas recorridos, constata-se que, nas razões do agravo de instrumento, os argumentos trazidos não impugnam precisamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, qual seja, inobservância…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a gratificação semestral, quando paga de forma mensal e habitual, perde a natureza jurídica própria da verdadeira gratificação semestral, assumindo natureza salarial e afastando a incidência…
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
Ao contrário do que alega o reclamado no agravo interno, na decisão monocrática não foi dado provimento ao RR da reclamante quanto ao tema da incorporação da gratificação de função.
Consoante consignado na decisão agravada, a reclamada não impugnou, no agravo de instrumento, os fundamentos invocados pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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