TSTRRAg 871-11.2022.5.07.0011
Execução: juros sobre a contribuição previdenciária patronal
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Juros sobre a contribuição previdenciária patronal
- Fato gerador
- Prestação dos serviços posterior a 5/3/2009
- Contribuições para a previ
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POSTERIOR A 5/3/2009. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em relação à prestação de serviços ocorrida a partir de 5/3/2009, considera-se como fato gerador da contribuição previdenciária a prestação dos serviços, incidindo os juros de mora segundo o regime de competência. Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional consignou que o título executivo determinou o repasse à PREVI das contribuições decorrentes das parcelas deferidas, mas não autorizou o desconto da cota-parte da empregada. O reclamado não impugna esse fundamento, limitando-se a sustentar que seus cálculos contemplaram as contribuições à PREVI e que o cálculo homologado deixou de apurá-las. Incidência da Súmula 422, I, do TST. A existência de óbice processual que impede o exame da matéria de fundo prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. CUSTAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia acerca do critério de apuração das custas processuais demanda a interpretação dos arts. 789 e 789-A da CLT, de modo que eventual ofensa ao art. 5º, II, XXXVI e LV, da Constituição Federal seria meramente reflexa, não atendendo à exigência do art. 896, § 2º, da CLT. Incidência da Súmula 266 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. QUANTIDADE APURADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional consignou que o reclamado não apresentou elementos capazes de infirmar a conclusão de que as horas extras foram calculadas com base nos registros de ponto constantes dos autos principais. A pretensão de demonstrar a existência de diferenças entre os cálculos homologados e aqueles apresentados pelo executado demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR 150 EXPRESSAMENTE FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 879, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional consignou que o título executivo fixou expressamente o divisor 150 e concluiu pela impossibilidade de alteração desse parâmetro na fase de liquidação para adequá-lo à orientação posteriormente consolidada na Súmula 124 do TST. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a liquidação deve observar os parâmetros estabelecidos no comando exequendo, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda ou rediscutir matéria pertinente à causa principal. Ausentes os indicadores de transcendência. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL SOBRE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional registrou que o título executivo deferiu os reflexos da gratificação semestral e que os contracheques invocados pelo executado já haviam tido sua aptidão para comprovar a quitação afastada na fase de conhecimento. A pretensão de demonstrar, a partir desses documentos, que as parcelas já foram pagas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 126 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. ART. 15 DA LEI 8.036/1990. SÚMULA 63 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a integração das parcelas de natureza salarial na base de cálculo do FGTS decorre de imposição legal, sendo desnecessária determinação expressa no título executivo. Não há previsão legal de exclusão da base de cálculo do FGTS de parcela integrante da remuneração pelo simples fato de decorrer do reflexo de outra verba salarial. Decisão regional em consonância com o art. 15 da Lei 8.036/1990 e com a Súmula 63 do TST. Ausentes os indicadores de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADC 58 DO STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional afastou expressamente a existência de trânsito em julgado parcial quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora, ao fundamento de que ainda não se haviam esgotado as vias recursais, e determinou a aplicação dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. A modulação dos efeitos estabelecida pelo STF ressalvou as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado índice de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. No caso, a premissa fixada pelo Tribunal Regional é de inexistência de trânsito em julgado parcial, não constando do acórdão recorrido a premissa invocada pela reclamante de que o capítulo relativo aos critérios de atualização não tenha sido objeto de recurso. Nesse contexto, a aplicação dos parâmetros estabelecidos na ADC 58 à execução provisória não implica violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) quanto aos temas "juros sobre a contribuição previdenciária patronal", "divisor de horas extras" e "incidência do FGTS sobre os reflexos das horas extras", não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II) quanto aos temas "contribuições para a PREVI", "custas processuais", "quantidade de horas extras" e "reflexos da gratificação semestral sobre férias e 13º salários", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; III) reconhecer a transcendência jurídica da causa no tema "correção monetária e juros de mora - ADC 58 do STF - execução provisória - coisa julgada" e não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Custas; Juros; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Divisor de Horas Extras; Forma de Cálculo; Multa por ED Protelatórios