I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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A decisão agravada, ao adotar, per relationem , os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, manteve os óbices processuais nela apontados em relação às matérias suscitadas pela parte.
Não se conhece de agravo que se limita a transcrever a petição do agravo de instrumento interposto anteriormente, sem impugnar pontual e especificamente a decisão monocrática de inadmissibilidade que fundamentara o não conhecimento do apelo.
Na hipótese, mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, quanto ao tema “Auxílio alimentação”, sob o fundamento de que não houve prequestionamento da tese recursal no sentido de que a natureza indenizatória da…
Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho, com fundamento no Tema 1.143 de Repercussão Geral e na modulação de efeitos determinada pelo STF.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte apresenta agravo de instrumento de forma genérica, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo, a fim de viabilizar o trânsito do recurso de revista.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no Processo do Trabalho pela Súmula nº 422, I, do TST, exige que a parte impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos autônomos e suficientes adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam a regra do § 4º do art. 896-A da CLT e o entendimento contido no caput…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Direito do Trabalho
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Hipótese em que, no recurso de revista, o recorrente não impugna o fundamento adotado pelo Tribunal Regional, quanto à natureza administrativa da parcela postulada e à necessidade de exame de normas municipais estatutárias, limitando-se a transcrever a…
Direito do Trabalho
Competência material da justiça do trabalho
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