TSTRR 0011883-42.2023.5.15.0115
Incompetência material da justiça do trabalho: dialeticidade inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Dialeticidade inobservada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CENTRAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho, com fundamento no Tema 1.143 de Repercussão Geral e na modulação de efeitos determinada pelo STF. 2. No recurso de revista, todavia, a parte sequer cita a matéria objeto de insurgência, limitando-se a apresentar argumentação genérica e a suscitar dissenso de teses. 3. Nesse contexto, não impugnadas as razões adotadas pelo Regional, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator