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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000247-22.2025.5.02.0061

Horas extras: correção monetária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação ao tema “Horas Extras”, e na consonância do acórdão regional com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada na ADC 58, em relação ao tema “Correção Monetária e Juros de Mora”. 3. A parte traz argumentos totalmente desconexos com as circunstâncias do caso dos autos, na medida em que defende a existência de transcendência jurídica, política, social e econômico, sendo que não foi esse o fundamento para barrar o processamento do apelo, bem como faz correlação argumentativa com matéria diversa daquela devolvida no recurso de revista, a saber “limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos”. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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