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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101554-03.2016.5.01.0571

Comissões: prêmio

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Prêmio
  • Horas extras
  • Argumentação genérica
  • Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST
  • Comissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. PRÊMIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada, ao adotar, per relationem , os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, manteve os óbices processuais nela apontados em relação às matérias suscitadas pela parte. No agravo, contudo, a agravante limita-se a questionar genericamente a irrecorribilidade prevista no art. 896-A, § 5º, da CLT e a invocar princípios constitucionais, sem renovar os temas objeto da insurgência nem impugnar especificamente os fundamentos que obstaram o processamento do recurso de revista. A alegação de inconstitucionalidade do referido dispositivo não supre o dever de enfrentamento dos fundamentos concretos da decisão agravada, que permanecem incólumes. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Grupo Econômico; Comissionista Misto; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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