TSTAg-AIRR 0000754-36.2021.5.07.0017
Trabalhador portuário avulso: adicional de risco
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário avulso
- Adicional de risco
- Óbice da súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no Processo do Trabalho pela Súmula nº 422, I, do TST, exige que a parte impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No caso, contudo, as razões do agravo não se contrapõem aos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator