TSTRR 0011144-77.2024.5.03.0015
Competência material da justiça do trabalho: piso salarial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência material da justiça do trabalho
- Piso salarial
- Agente comunitário de saúde
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PISO SALARIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, no recurso de revista, o recorrente não impugna o fundamento adotado pelo Tribunal Regional, quanto à natureza administrativa da parcela postulada e à necessidade de exame de normas municipais estatutárias, limitando-se a transcrever a decisão regional praticamente na integralidade e a colacionar arestos para dissenso de teses. 2. Nesse contexto, não observado o princípio da dialeticidade recursal, aplicável o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator