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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024524-18.2024.5.24.0005

Reprodução da petição do agravo de instrumento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. REPRODUÇÃO DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. Não se conhece de agravo que se limita a transcrever a petição do agravo de instrumento interposto anteriormente, sem impugnar pontual e especificamente a decisão monocrática de inadmissibilidade que fundamentara o não conhecimento do apelo. O princípio da dialeticidade e a norma inserta no art. 1.021, § 1º, do CPC exigem a refutação direta e objetiva das razões adotadas pelo julgador monocrático. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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