TSTAg-AIRR 0024524-18.2024.5.24.0005
Reprodução da petição do agravo de instrumento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reprodução da petição do agravo de instrumento
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. REPRODUÇÃO DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. Não se conhece de agravo que se limita a transcrever a petição do agravo de instrumento interposto anteriormente, sem impugnar pontual e especificamente a decisão monocrática de inadmissibilidade que fundamentara o não conhecimento do apelo. O princípio da dialeticidade e a norma inserta no art. 1.021, § 1º, do CPC exigem a refutação direta e objetiva das razões adotadas pelo julgador monocrático. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
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