I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010,…
Na hipótese, as razões do Agravo de Instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, a saber, a ausência de prequestionamento da matéria em relação ao tema “comissões sobre vendas não faturadas”.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I, do TST.
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas “Prescrição”, “Honorários advocatícios” e “Juros e correção monetária”, por aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT; quanto ao tema “Diferenças salariais por promoção”, por aplicação…
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi admitido, tendo em vista a transcrição integral no início das razões dissociadas das razões recursais, óbice na exigência constante no art. 896, § 1.º-A, III.
Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão agravada, nos termos em que propostos. Incidência da Súmula 422/TST.
Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte Superior, não se conhece do recurso na hipótese em que a parte recorrente não impugna o fundamento adotado na decisão que se pretende reformar. Agravo de instrumento não conhecido.
A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
O agravante não impugnou os fundamentos invocados pela Presidência desta Corte Superior para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista.
Direito do Trabalho
Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Mediante decisão proferida pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o recurso encontra óbice no entendimento consagrado na Súmula 333/TST…
A agravante não impugnou os fundamentos invocados pela Presidência desta Corte Superior para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista.
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