TSTAg-AIRR 0012099-82.2022.5.15.0003
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Banco de horas
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornadas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. 2. BANCO DE HORAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. INTERVALO INTERJORNADAS. 5. PLR. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 7. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão agravada, nos termos em que propostos. Incidência da Súmula 422/TST. 2. Não se admite a mera afirmação de que se renova e ratifica as razões dos recursos anteriores, pois se exige do agravo interno a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator