TSTAg-AIRR 0101084-71.2021.5.01.0061
Execução: sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos invocados pela Presidência desta Corte Superior para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no mesmo óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator