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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101084-71.2021.5.01.0061

Execução: sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos invocados pela Presidência desta Corte Superior para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no mesmo óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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