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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000408-15.2024.5.02.0078

Apelo que não reúne condições de procedibilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade
  • Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. ART. 896, § 1.º- A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi admitido, tendo em vista a transcrição integral no início das razões dissociadas das razões recursais, óbice na exigência constante no art. 896, § 1.º-A, III. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte limita-se a argumentar que teriam sido demonstradas as violações constitucionais, bem como a divergência jurisprudencial sem enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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