TSTAIRR 1000147-78.2023.5.02.0371
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 2. DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I, do TST. 2. Na hipótese, a parte não se insurge contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados. 3. Uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator