I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, assistência judiciária gratuita e prêmios, em face da intranscendência…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Discute-se a validade de norma coletiva que amplia o limite de tolerância previsto no art. 58, § 1º, da CLT, fixando em quinze minutos na entrada e quinze minutos na saída da jornada o período não computado como tempo de serviço.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à negativa de prestação jurisdicional, por óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, bem como não se conheceu do agravo de…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro os critérios de liquidação da parcela produtividade, de maneira que não prospera a arguida nulidade.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante (controle de jornada, indenização por danos morais, restituição de despesas com lavagem de uniforme e honorários…
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST A Agravante não impugna o óbice processual invocado pela…
Direito do Trabalho
Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, não se conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre impugnação de decisão interlocutória, em face da incidência sobre a revista da barreira da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Verifica-se que o agravante traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista teria atendido aos pressupostos recursais de admissibilidade.
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre promoções por antiguidade, recomposição salarial, validade do regime de compensação de jornada, adicional de insalubridade,…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado na r. decisão agravada, que ensejou a denegação de seguimento do recurso de revista, qual seja, que não indicou contrariedade à Súmula do c. TST/Súmula Vinculante do c.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
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