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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10458-56.2019.5.03.0049

Alegações genéricas: ausência de indicação dos temas objeto da insurgência

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Alegações genéricas
  • Ausência de indicação dos temas objeto da insurgência
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r
  • Decisão impugnada
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TEMAS OBJETO DA INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que o agravante traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista teria atendido aos pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer indica, de forma individualizada, os temas cujo processamento pretende, tampouco impugna especificamente os fundamentos da r. decisão agravada. Nessa linha de fundamentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Valor da Causa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários; Cargo de Confiança; Comissões

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