TSTAg-AIRR 0001118-76.2025.5.10.0019
Rito sumaríssimo: ausência de ataque ao obstáculo delineado pela presidência do TST na decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO PELA PRESIDÊNCIA DO TST NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado na decisão agravada (art. 896, § 9º, da CLT, aplicado em relação à “deserção do recurso ordinário”). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo da parte Reclamada. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator