Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001874-07.2025.5.02.0079

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
  • Referido óbice contamina a transcendência da causa
  • Execução Provisória

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, não se conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre impugnação de decisão interlocutória, em face da incidência sobre a revista da barreira da Súmula 422 do TST. 2. No agravo interno, a pretensão recursal novamente esbarra no óbice da Súmula 422 do TST, uma vez que a parte Recorrente, nas razões de seu apelo, quedou-se inerte quanto à indicação de deficiência de fundamentação. Referido óbice contamina a transcendência da causa. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embassou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.