TSTAg-AIRR 10395-66.2022.5.03.0165
Sumaríssmo: apelo desfundamentado
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssmo
- Apelo desfundamentado
- Violação do princípio da dialeticidade
- Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado na r
- TST/Súmula Vinculante do c
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSMO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte não impugnou o fundamento adotado na r. decisão agravada, que ensejou a denegação de seguimento do recurso de revista, qual seja, que não indicou contrariedade à Súmula do c. TST/Súmula Vinculante do c. STF, nem violação de dispositivo constitucional, limitando-se a apontar ofensa a preceito de lei (norma infraconstitucional) e citar julgados. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta