I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do recurso nos capítulos em que a parte não investe contra a fundamentação adotada na decisão recorrida, por falta de dialeticidade recursal, aplicando-se o óbice da Súmula/TST nº 422.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Limitação da Condenação aos Valores Atribuídos aos Pedidos na Petição Inicial", por estar a decisão do TRT em conformidade com a jurisprudência do TST e, em relação ao tema…
Processo Civil
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Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. A decisão deve ser mantida com ajuste de fundamentação.
Direito Civil
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O acórdão embargado, quanto ao pedido em exame, consignou: "não há como conhecer do recurso de revista, pois a parte não impugnou especificamente a fundamentação adotada no acórdão recorrido , no sentido de que o deferimento do pedido de devolução ou…
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o artigo 896, § 1º-A, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A Presidência da 1.ª Turma denegou seguimento ao recurso de embargos da primeira reclamada, sob os seguintes fundamentos: a) Súmula n.º 422, I, do TST, quanto ao tema “responsabilidade subsidiária”; b) na Súmula n.º 353 do TST, em relação aos temas “doença…
Direito do Trabalho
B) na Súmula n.º 353 do TST, em relação aos temas “doença ocupacional
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