TSTAg-AIRR 0010709-98.2023.5.15.0017
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Inobservância dos pressupostos recursais do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões de recurso de revista não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.