TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 869-59.2019.5.10.0012
Esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
- Competência
- Recurso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES FACULTATIVAMENTE PAGOS PELO RECLAMANTE A TÍTULO DE COTA-PARTE PATRONAL DOS VALORES REFERENTES AO CTC. ESCLARECIMENTOS. 1 - O acórdão embargado, quanto ao pedido em exame, consignou: "não há como conhecer do recurso de revista, pois a parte não impugnou especificamente a fundamentação adotada no acórdão recorrido , no sentido de que o deferimento do pedido de devolução ou compensação pela ré dos valores pagos facultativamente pelo reclamante trata-se de julgamento fora dos limites da lide " . Nessa perspectiva, concluiu-se que "o recurso de revista não reúne condições de ser processado, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal, consoante orientação contida na Súmula nº 422, I, desta Corte " (destaques acrescidos). 2 - Constata-se, em melhor análise, que a parte, nas razões de revista, impugnou a fundamentação do acórdão recorrido, tendo afirmado que "a devolução de valores é consectário lógico do deferimento dos pedidos apresentados" . 3 - Logo, necessário prover os embargos de declaração para afastar a incidência da Súmula 422/TST e prestar esclarecimentos para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional solicitada pelo embargante quanto ao tema. 4 - Na espécie, o TRT não se pronunciou em relação ao pedido de devolução/compensação dos valores pagos facultativamente pelo autor como cota-parte do empregador, sob o fundamento de que o "pedido extrapola o objeto da demanda, sendo que eventual deferimento tornaria o julgamento ultra petita" . 5 - O recurso de revista do reclamante, no particular, fundamenta-se, em ofensa aos arts. 202 da Constituição da República, 884 do Código Civil e 18 da Lei Complementar 109/2001. 6 - Contudo, os indigitados dispositivos de lei não estão violados, eis que não tratam de julgamento fora dos limites da lide, de modo que não se constata a alegada violação literal, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Embargos de declaração providos sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Competência; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional