I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
O agravo de instrumento apresentado não cuidou de impugnar o fundamento específico da decisão que visava desconstituir, na medida em que se limitou a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso de revista e a renovar as…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito Constitucional
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O TRT registrou que não existem indícios que justifiquem a probabilidade do ilícito. Inviável a revisão do julgado para verificar a tese do reclamante de que estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela, ante o óbice da Súmula 126 do TST.
Caso em que, na decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento e não se conheceu do recurso de revista, mantendo-se os óbices indicados na decisão denegatória do recurso de revista.
Não há omissão nem contradição na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na decisão que manteve o não cabimento dos embargos, por fundamento diverso, porquanto não configurada a alegada má aplicação da Súmula 422, I, do TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, bem como negou seguimento ao recurso de revista, também prejudicada a análise da transcendência.
Verifica-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista interposto pela primeira ré foi denegado sob a fundamentação de que não atendeu ao pressuposto do inciso II do art. 1.010 do CPC e nem ao art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT e, no…
A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja , art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Processo Civil
Legitimidade ativa
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.