TSTAg-EDCiv-AIRR 100228-79.2016.5.01.0030
Julgamento extra petita: horas extras
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Horas extras
- Horas de sobreaviso
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Provas
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. HORAS DE SOBREAVISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento apresentado não cuidou de impugnar o fundamento específico da decisão que visava desconstituir, na medida em que se limitou a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso de revista e a renovar as questões de fundo aviadas naquele apelo, sem aludir aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Dessa forma, o agravo de instrumento mostra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Provas; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita