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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 100228-79.2016.5.01.0030

Julgamento extra petita: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Horas extras
  • Horas de sobreaviso
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Provas
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. HORAS DE SOBREAVISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo de instrumento apresentado não cuidou de impugnar o fundamento específico da decisão que visava desconstituir, na medida em que se limitou a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos de cabimento do recurso de revista e a renovar as questões de fundo aviadas naquele apelo, sem aludir aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Dessa forma, o agravo de instrumento mostra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Provas; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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