Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10799-78.2021.5.15.0146

Decisão que denega seguimento ao agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Em que pesem os fundamentos expendidos no Agravo Interno, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Examinando o teor do Agravo de Instrumento, verifica-se que a parte Recorrente nem sequer impugnou adequadamente os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Há, tão somente, a transcrição da decisão de admissibilidade, na qual foram examinados diversos temas e adotados diversos óbices processuais e, ato contínuo, a indicação de fundamentos de reforma genéricos, sem correlação com nenhum tema específico. Assim, o seguimento do Agravo de Instrumento efetivamente deveria ter sido denegado, ainda que em razão da ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Mantém-se a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Rural; Liquidação / Cumprimento / Execução; Contrato de Safra; Trabalho aos Domingos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.