TSTAg-EDCiv-RRAg 20511-47.2018.5.04.0003
Reclamada: inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Aplica-se, nesses casos, a Súmula nº 422, I, do TST
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, bem como negou seguimento ao recurso de revista, também prejudicada a análise da transcendência. Irresignada, a parte interpõe agravo, requerendo a reforma da decisão monocrática, porém sem impugnar, ou sequer mencionar, as motivações expostas na decisão agravada. Observa-se que, salvo alterações marginais, as razões do agravo interno representam cópia ipsis litteris da peça de agravo de instrumento, o que não atendem a disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Incorre, pois, em manifesta inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do recorrente demonstrar de modo específico contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Aplica-se, nesses casos, a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Honorários Advocatícios