TSTAg-AIRR 10994-86.2015.5.03.0185
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Reserva de Plenário
- Repercussão Geral
- Isonomia Salarial
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o desatendimento do art. 896, § 1°-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização