TSTAg-AIRR 20069-98.2020.5.04.0007
Justiça gratuita: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios
- Horas extras
- Banco de horas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – PROCESSO E PROCEDIMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas