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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20069-98.2020.5.04.0007

Justiça gratuita: honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – PROCESSO E PROCEDIMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas

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