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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 0001329-81.2017.5.09.0129

Omissão e contradição não configuradas

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Não há omissão nem contradição na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na decisão que manteve o não cabimento dos embargos, por fundamento diverso, porquanto não configurada a alegada má aplicação da Súmula 422, I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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