I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese…
Em face da decisão monocrática da lavra do Ministro Caputo Bastos em agravo de instrumento em recurso de revista, a parte executada Pedro Daniel Magalhães interpôs novo agravo de petição.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Direito Civil
Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento interposto pelo reclamado
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista.
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que, em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática agravada manteve, pelos seus próprios fundamentos, o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista.
O conhecimento do agravo não se viabiliza, ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos autônomos e suficientes adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam a regra do § 4º do art. 896-A da CLT e o entendimento contido no caput…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o óbice imposto ao recurso de revista em razão da inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
O despacho de admissibilidade do recurso de revista interposto pela terceira ré foi denegado sob a fundamentação de que o benefício da justiça gratuita foi indeferido pela r. sentença e concedido prazo para regularização do preparo recursal, transcorrendo o…
Direito do Trabalho
Crédito, financiamento e investimento
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