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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11036-27.2019.5.03.0014

Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
  • Grupo econômico
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR PEDRO DANIEL MAGALHÃES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. I . Em face da decisão monocrática da lavra do Ministro Caputo Bastos em agravo de instrumento em recurso de revista, a parte executada Pedro Daniel Magalhães interpôs novo agravo de petição. II . Trata-se de erro grosseiro, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. III . A hipótese legal de cabimento indicada (art. 897, "a", da CLT), não se refere ao agravo interno, que está previsto nos arts. 545 do CPC e 265 do Regimento Interno desta Corte Superior. IV . Observa-se a simples reiteração da mesma petição de agravo de petição já interposta em face da sentença em execução, cumprindo registrar que já houve o julgamento deste recurso pelo Tribunal Regional. V . Agravo de petição de que não se conhece. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer agravo de petição interposto por Pedro Daniel Magalhães e não conhecer do agravo interno interposto por Pedro Henrique Torres Bianchi.

Indexação

Benefício de Ordem; Competência da Justiça do Trabalho; Vício de Citação; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência

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