TSTRRAg 382-89.2018.5.08.0203
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada star
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Serviços especializados de mao de obra eireli
- Verbas rescisórias
- Acúmulo de função
- Retenção de honorários advocatícios
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA STAR - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. 2. No caso dos autos, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ora Agravante, sob o fundamento de que o processamento do recurso encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e na Súmula nº 126 do TST. 3. Na minuta do agravo de instrumento, a parte Agravante se limitou a alegar que " o recurso de revista merece ser conhecido, em face do disposto na alínea "a" e "c" do art. 896 da CLT, por contrariedade ao entendimento do TST (Súmula e Jurisprudências), bem como por violação literal de Lei Federal (CLT) " e a renovar suas alegações relativas ao mérito do recurso de revista. 4. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5. Agravo de instrumento de que não se conhece. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO PARÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista merece trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou as teses vinculantes do STF. 5. A transcendência política foi reconhecida em virtude da contrariedade à jurisprudência do STF. 6. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO PARÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista merece trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou as teses vinculantes do STF. 5. A transcendência política foi reconhecida em virtude da contrariedade à jurisprudência do STF. 6. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada STAR - Serviços Especializados de Mão de Obra Eireli, considerando-se ausente a transcendência da causa; (b) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado Estado do Pará e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamado Estado do Pará quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Desconsideração da Personalidade Jurídica