TSTAg-AIRR 10932-80.2021.5.18.0003
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rescisão indireta
- Multa do artigo 477 da CLT
- Impugnação genérica no agravo
- Ausência de delimitação do objeto do recurso
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita