I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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O processamento do apelo foi obstado por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal: não atendimento dos requisitos do § 1º-A, I e III do art. 896 da CLT.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 422, I, do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Nas suas razões recursais, a reclamada não impugna o fundamento pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST e o óbice do artigo 896, § 9º, da CLT.
Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do apelo, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
No caso, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema "ilegitimidade passiva - restituição de descontos sindicais", em razão da incidência do óbice previsto no artigo 896, §1°-A da CLT, e…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Agravo de Instrumento, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade dos agravos internos por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 932, III, 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC, e à tese…
Direito do Trabalho
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