TSTAg-AIRR 75600-28.2009.5.01.0044
Apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Benefício Previdenciário
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade dos agravos internos por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravos internos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos internos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa