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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1227-41.2019.5.09.0662

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Ilegitimidade passiva
  • Restituição de descontos- contribuição confederativa e eassitencial
  • Horas extras
  • Validade do regime de compensação de jornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA – RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS- CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E EASSITENCIAL. HORAS EXTRAS – VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. No caso, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema "ilegitimidade passiva - restituição de descontos sindicais", em razão da incidência do óbice previsto no artigo 896, §1°-A da CLT, e quanto ao tema "horas extras – validade do regime de compensação", asseverou que não se vislumbra possível contrariedade à Súmula ou potencial violação literal a dispositivos da CF/88 e da legislação federal invocados. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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