TSTAg-AIRR 1227-41.2019.5.09.0662
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Ilegitimidade passiva
- Restituição de descontos- contribuição confederativa e eassitencial
- Horas extras
- Validade do regime de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA – RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS- CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E EASSITENCIAL. HORAS EXTRAS – VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. No caso, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema "ilegitimidade passiva - restituição de descontos sindicais", em razão da incidência do óbice previsto no artigo 896, §1°-A da CLT, e quanto ao tema "horas extras – validade do regime de compensação", asseverou que não se vislumbra possível contrariedade à Súmula ou potencial violação literal a dispositivos da CF/88 e da legislação federal invocados. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.