TSTAg-AIRR 11469-24.2015.5.01.0015
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nulidade
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Adicional de insalubridade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na minuta em exame, a parte agravante alega omissão, em síntese, em relação às funções realizadas pelo autor como Supervisor de Operações. Defende que alegou em momento oportuno o desvio de função do reclamante. Ainda, sustenta que o perito não informou se o grau de exposição do autor teria sido permanente. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno apenas quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional