Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 26-03.2022.5.06.0012

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. SENTENÇA NORMATIVA – INAPLICABILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o óbice das Súmulas 126 e 296, I, do TST, para negar provimento ao agravo de instrumento no tema em epígrafe. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação dos referidos óbices. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. EXCLUSÃO DE GENITORES DE EMPREGADO COMO DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA/TST N° 422. Como explicitado na decisão agravada, a parte ora agravante, na minuta das razões de revista, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para negar provimento ao seu recurso ordinário. Nota-se que o TRT não utilizou, como fundamento para manter o genitor do empregado como dependente do plano de saúde, nenhum argumento sobre configuração de alteração contratual lesiva. Portanto, a recorrente, ora agravante, não impugnou, nas razões do seu recurso de revista, os fundamentos erigidos pelo TRT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto ao tema "sentença normativa - inaplicabilidade". Por unanimidade, negar provimento ao agravo interno nos temas "decisão normativa que defere direitos - falta de interesse de agir para ação individual" e "exclusão de genitores de empregado como dependente do plano de saúde - alteração contratual lesiva".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.