TSTAg-RRAg 20623-15.2020.5.04.0304
Política para orientação de melhoria (pom): nulidade da despedida
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Política para orientação de melhoria (pom)
- Nulidade da despedida
- Prejudicado o exame da transcendência
- Multa normativa
- Limitação da condenação aos valores da petição inicial
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. POLÍTICA PARA ORIENTAÇÃO DE MELHORIA (POM). NULIDADE DA DESPEDIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O processamento do apelo foi obstado por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal: não atendimento dos requisitos do § 1º-A, I e III do art. 896 da CLT. A agravante não impugnou especificamente o referido argumento, de modo que incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações da recorrente não encontram lastro no quadro fático definido na origem, o que atrai a vedação da Súmula 126 da TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento atual desta 8ª Turma é no sentido de que, ainda que ausente expressa ressalva de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, a condenação não se limita ao quantum indicado na peça de ingresso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto ao tema "POLÍTICA PARA ORIENTAÇÃO DE MELHORIA (POM). NULIDADE DA DESPEDIDA" e negar provimento ao agravo interno quanto às demais matérias examinadas.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor da Causa