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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 733-71.2017.5.05.0012

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. ANUÊNIOS - PRESCRIÇÃO. A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, em relação aos anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, é inaplicável a prescrição total e que tal parcela foi incorporada à estrutura remuneratória do empregado, o que faz com que a sua supressão caracterize descumprimento do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. ANUÊNIOS – SUPRESSÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes . Assim, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica", conhecer nos demais temas, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gerentes; Reflexos; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão; Alteração Contratual; Suspensão / Interrupção

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