02
SET 2026
STJAgRg no HC 1.079.900
Competência: regime inicial semiaberto fundamentado
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação.
- Processo Penal
- Competência
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Jurisprudências
Decisões que citam
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
362 decisões
02
SET 2026
STJAgRg no HC 1.079.900
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação.
02
SET 2026
STJAgRg no HC 1.097.514
A fixação do regime inicial fechado encontra-se amparada em fundamentação concreta, extraída das circunstâncias específicas do caso, não decorrendo da gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas.
01
SET 2026
STJAgRg no AREsp 3.318.210
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial manejado contra acórdão que, em apelação criminal por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), exasperou a pena-base com…
28
AGO 2026
STFHC 274.018 AgR
Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus, impetrado após o trânsito em julgado, e afastou, em exame subsidiário, a alegada ilegalidade do regime inicial fechado.
21
AGO 2026
STFHC 273.668 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus.
19
AGO 2026
STJAgRg no HC 1.073.975
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão proferido em revisão criminal, em substituição ao recurso cabível.
12
AGO 2026
STJAgRg no HC 1.088.465
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal, como ocorre neste caso, em que se pretende substituir o recurso cabível para impugnar acórdão de apelação.
12
AGO 2026
STJAgRg no HC 1.041.691
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em favor de pacientes condenados à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela…
12
AGO 2026
STJAgRg no HC 1.068.933
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão transitado em julgado, por configurar indevido sucedâneo da revisão criminal (CF, art. 105, I, "e"), e por inadequação da via para reexame…
12
AGO 2026
STJEDcl no AgRg no HC 1.081.113
Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que, em agravo regimental, manteve decisão que não conheceu de habeas corpus, indicando supressão de instância quanto às teses subsidiárias de abrandamento de regime inicial e de substituição da pena…
12
AGO 2026
STJAgRg no HC 1.089.227
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus ante a inadequação da via eleita (substitutivo de recurso próprio) e a ausência de flagrante ilegalidade.
12
AGO 2026
STJAgRg no HC 1.088.739
O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
12
AGO 2026
STJAgRg no HC 755.991
Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus concedido, de ofício, a corréu.
05
AGO 2026
STFARE 1.600.300 AgR-ED
Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da deficiência da fundamentação da preliminar de…
04
AGO 2026
STJAgRg no AREsp 3.206.230
Nos termos da Súmula 355/STF, quando o acórdão recorrido contém capítulo unânime e capítulo não unânime, a interposição de embargos infringentes quanto à matéria divergente não interrompe o prazo para a insurgência extraordinária relativa ao capítulo unânime.
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