Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado…
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. O valor da causa foi fixado em R$ 36.301,44 (trinta e seis mil, trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos).
Na origem, ação declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada pela parte ora agravante em face do Município de Araras - SP, na qual se busca a nulidade dos atos jurídicos praticados pela diretora escolar, a reintegração à função anteriormente ocupada e a…
Exarada decisão de admissibilidade híbrida e não interposto agravo interno contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar a correspondente tese de violação à legislação federal por ocasião…
Processo Civil
Esgoto despejado sem tratamento nas águas da baía de vitória
O agravo interno não infirma os fundamentos da decisão agravada que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial, por constatar deficiência de fundamentação e dissociação entre as razões recursais e o conteúdo do acórdão recorrido, atraindo a…
É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo fundamentado, as questões necessárias à solução da controvérsia, não estando obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, não se confundindo…
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, em relação à competência para instauração do processo administrativo disciplinar, bem como em relação à penalidade imposta, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria,…
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…
Afasta-se a ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência…
Preliminarmente, constata-se que não se configurou ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia.
A atribuição de consequência jurídica diversa às premissas fáticas expressamente estabelecidas no acórdão recorrido configura revaloração jurídica dos fatos e não reexame de provas, afastando a incidência da Súmula 7 do STJ.
Cinge-se a controvérsia recursal quanto ao desconto efetuado no contracheque da parte autora, sob a rubrica "Abatimento de Pensão Previdenciária".
Processo Civil
Pensão especial e pensão previdenciária
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