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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.252.080

ITCMD: doação de quotas sociais

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS ARTS. 38, 142, 148 E 149 DO CTN. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O agravo interno não infirma os fundamentos da decisão agravada que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial, por constatar deficiência de fundamentação e dissociação entre as razões recursais e o conteúdo do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.

2. A definição da base de cálculo do ITCMD incidente sobre doação de quotas sociais foi resolvida pelo Tribunal de origem a partir dos elementos de prova dos autos, que fixaram a data do fato gerador em 2018, a necessidade do balanço patrimonial daquela data e a inidoneidade da "Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido" apresentada pelos contribuintes. Não se cuida de mera revaloração jurídica, mas de pretensão de reexame, vedada pela Súmula n. 7 do STJ.

3. O acórdão recorrido interpretou dispositivos de legislação estadual (Lei Estadual n. 10.011/2013), circunstância que obsta o conhecimento do recurso especial por analogia à Súmula n. 280 do STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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