Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, mantida em sede de embargos de declaração, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, a alegação de malferimento de dispositivos de cunho constitucional não pode ser analisada na via estreita do recurso especial, sob pena de afronta à competência da Suprema Corte.
Na sentença, foi julgado parcialmente procedente o pedido para condenar o Estado da Bahia a restituir à parte autora as custas recolhidas de acordo com as últimas faixas de valores previstas nos itens I e XXVII, a, da Tabela I do Anexo Único da Lei estadual…
O recurso especial foi inadmitido com base na ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; na incidência da Súmula 7/STJ; e na aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF.
Na decisão monocrática, indeferiu-se liminarmente a petição inicial, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, I, do CPC.
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma clara e fundamentada, as questões necessárias à resolução da controvérsia.
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina suficientemente a controvérsia, ainda que não responda separadamente a todos os argumentos apresentados pela parte.
O Tribunal de origem julgou a lide à luz da interpretação da legislação local (Lei Estadual n. 10.297/1996 e Decreto Estadual n. 2.870/2001), de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice constante da Súmula n. 280/STF aplicada, por analogia, ao caso em…
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
Vícios de omissão e contradição não constatados
Mero intuito de rediscussão dos fundamentos consignados no acórdão
No Tribunal a quo, rejeitou-se a pretensão de prosseguimento da execução fiscal em relação à TCDL por se entender que a petição inicial da ação rescisória devia ser indeferida, dada a ausência de preenchimento dos pressupostos do art. 966 do CPC e a…
Processo Civil
Imunidade e isenção de IPTU e tcdl
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