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Jurisprudências

STFARE 1.612.710 ED-AgR

Critérios e formas de atualização monetária: índices aplicáveis

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Tributário. Critérios e formas de atualização monetária. Lei nº 6.374/89. Tema nº 1.062 da Repercussão Geral. Índices aplicáveis. Adequação. Incidência de juros de mora na fração de mês. Matéria infraconstitucional e local. Súmula nº 280 do STF. Precedentes.

1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a tese fixada no julgamento do Tema nº 1.062 da Repercussão Geral.

2. Quanto à forma de aplicação dos juros de mora, o acolhimento da pretensão recursal não prescinde da análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. A afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. Incidência da Súmula nº 280 do STF.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

4. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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