STJAgInt no AgInt no AREsp 3.062.632
Demonstração do dissídio interpretativo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Demonstração do dissídio interpretativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Revisão da similitude fático-jurídica entre julgados administrativos
- Legislação local
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL NO ÂMBITO DO TIT. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE JULGADOS ADMINISTRATIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina suficientemente a controvérsia, ainda que não responda separadamente a todos os argumentos apresentados pela parte.
2. A pretensão de reconhecer a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos administrativos exige novo exame do conteúdo dos julgados confrontados e dos elementos do processo administrativo, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A revaloração jurídica pressupõe que todas as premissas necessárias à solução da controvérsia estejam expressamente fixadas no acórdão recorrido, o que não ocorre quando a Corte de origem estabelece conclusão contrária à sustentada pela recorrente.
4. A aferição do atendimento dos requisitos para a admissão de recurso especial no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo demanda a interpretação da Lei Estadual n. 13.457/2009 e do Decreto Estadual n. 54.486/2009, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 280 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.